Aposentadorias

Aposentadorias do INSS

Aposentadorias da Previdência Social

Atuamos de forma administrativa ou judicial junto à previdência social, visando resguardar seus direitos amparados por lei no requerimento e revisão de aposentadoria, sobretudo, em casos pós reforma da previdência.

Serviços de Assessoria Previdenciária em casos de:

Aposentadoria por tempo de contribuição

Será devida ao segurado que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Para os professores da Educação Infantil e dos Ensinos Fundamental e médio, o tempo de serviço é de 30 anos para os homens e 25 para as mulheres. Em todos os casos é necessário cumprir a carência, ou seja, tempo mínimo de pagamento ao INSS (180 contribuições mensais ou 180 meses efetivamente trabalhados). Não há idade mínima. Em alguns casos somado o tempo com de contribuição com a idade pode fazer não incidir o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para os mais novos.

Aposentadoria por idade (urbano e rural)

Será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida (180 contribuições mensais ou 180 meses efetivamente trabalhados), completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. Os segurados especiais não precisam ter pago o INSS, mas devem comprovar 180 meses de trabalho rural e a idade é reduzida em 5 anos (60 para homens e 55 para mulheres). Para o trabalhador que já era segurado antes de 24/07/1991, bem como para o rural, a carência varia de 60 a 180 contribuições em função do ano em que o segurado completou a idade legal.

Atenção:
o trabalhador rural (segurado especial) tem direito a todos os benefícios acima mencionados, para tanto deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido (ex: para se aposentar por idade, deve comprovar 15 anos de efetivo trabalho rural, não se exige contribuição, e a idade é diminuída em 5 (cinco) anos da exigida do trabalhador urbano).

Carência reduzida: o tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS até 24/07/1991.

Aposentadoria por invalidez

será devida ao segurado que ficar permanentemente incapaz para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência e que também não possa ser reabilitado para outra profissão. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS. Na maioria dos casos é necessário o cumprimento do período de carência (12 contribuições mensais ou 12 meses efetivamente trabalhados). O aposentado por invalidez que necessitar da ajuda permanente de outra pessoa terá direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário.

Aposentadoria especial

será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais, ou seja, em ambientes prejudiciais à saúde ou integridade física, expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos, como barulhos muito altos, temperaturas elevadas, carvão mineral, chumbo, raio X, bactérias, venenos e outros elencados no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99), que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos. É preciso comprovar a exposição aos agentes nocivos de forma permanente, não ocasional nem intermitente, pelo tempo previsto em lei. A obrigação desta comprovação é do empregador, que deve preencher um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) após um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho estudarem o local de trabalho e atestarem os riscos em outro documento, o Laudo Técnico. Quem trabalha parte do tempo em risco e outra parte em ambiente comum tem direito ao cômputo do período trabalho em condições especiais de forma diferenciada.

Reaposentação

É devida ao segurado que, após se aposentar, continua pagando contribuições e preenche os requisitos para uma nova aposentadoria mais vantajosa. Não se confunde com a desaposentação. Geralmente ele preenche os requisitos para aposentadoria por idade ou invalidez mais vantajosa.

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