Benefícios INSS

Benefícios do INSS

Benefícios Assistenciais da Previdência Social

Atuamos de forma administrativa ou judicial junto à previdência social, visando resguardar seus direitos amparados por lei no requerimento e revisão de benefícios previdenciários.

Serviços de Assessoria Previdenciária em casos de:

Auxílio-acidente

Será devido aos segurados (empregados, empregados domésticos, avulsos ou segurados especiais) que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fiquem com sequelas que impliquem redução da capacidade ou mesmo impossibilidade para o trabalho que habitualmente exercia, sendo viável, neste último caso, o desempenho de outro trabalho. Cessa quando o segurado se aposentar. Será devido também em caso de doença ocupacional (decorrente do trabalho).

Auxílio-doença

Será devido ao segurado que ficar incapacitado temporariamente para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Na maioria dos casos é necessário o cumprimento do período de carência (12 contribuições mensais ou 12 meses efetivamente trabalhados).

Pensão por morte

Será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, também é devida em caso de morte presumida (desaparecimento do segurado).

Benefício de prestação continuada (LOAS)

É devido à pessoa com deficiência e ao idoso ( com 65 anos ou mais) que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família (análise da renda familiar). Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Salário-maternidade

É devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste. As seguradas facultativa, contribuinte individual e segurada especial devem comprovar o cumprimento da carência (10 contribuições mensais ou dez meses de trabalho rural em regime de economia familiar). Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança também é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

Auxílio-reclusão

Será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão (regime aberto ou semi-aberto), que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

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Advogado Previdenciário