Aposentadoria especial
será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais, ou seja, em ambientes prejudiciais à saúde ou integridade física, expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos, como barulhos muito altos, temperaturas elevadas, carvão mineral, chumbo, raio X, bactérias, venenos e outros elencados no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99), que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos. É preciso comprovar a exposição aos agentes nocivos de forma permanente, não ocasional nem intermitente, pelo tempo previsto em lei. A obrigação desta comprovação é do empregador, que deve preencher um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) após um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho estudarem o local de trabalho e atestarem os riscos em outro documento, o Laudo Técnico. Quem trabalha parte do tempo em risco e outra parte em ambiente comum tem direito ao cômputo do período trabalho em condições especiais de forma diferenciada.